Império do BrasilCONSTITUIÇÃO DE 1824
VIGÊNCIA De 1824 a 1889
FORMA DE ESTADO E
REGIME POLÍTICO
Governo monárquico, sucessório, constitucional e representativo.
Regime de caráter autoritário
ELABORAÇÃO E INSTITUIÇÃOAssembleia Constituinte é dissolvida pelo imperador que impôs o próprio projeto.
Além dos três Poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo), havia ainda o Poder Moderador.
Outorgada – Constituição imposta ao povo pelo governante.
DESTAQUE* Fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias.
* O direito ao voto era concedido somente aos homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda, fixado na quantia líquida anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos (voto censitário). Para ser eleito, o cidadão também tinha que comprovar renda mínima proporcional ao cargo pretendido.
* É apontada na Constituição o catolicismo como religião oficial do Estado.
Estados Unidos do BrasilCONSTITUIÇÃO DE 1891
VIGÊNCIA De 1891 a 1934
FORMA DE ESTADO
E REGIME POLÍTICO
Primeira República (República Velha: República da Espada e República Oligárquica)
Presidencialista
ELABORAÇÃO
E
INSTITUIÇÃO
Promulgada – democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo (congresso).
Regime de caráter democrático
DESTAQUE* Instituição do presidencialismo, concedeu grande autonomia aos estados da federação e garantiu a liberdade partidária.
* Instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (encerrando o Poder Moderador); criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; e instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder).
* Aboliu a pena de morte, institui o casamento civil.

Continua em:

Percurso das Constituições Brasileiras (Parte II: 1934 e 1937)

Percurso das Constituições Brasileiras (Parte I: 1946 e 1967)

Percurso das Constituições Brasileiras (Parte I: 1988, a Constituição Cidadã)

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