Estados Unidos do BrasilCONSTITUIÇÃO DE 1946
VIGÊNCIA De 1946 a 1967
FORMA DE ESTADO
E REGIME POLÍTICO
República presidencialista
Regime de caráter democrático
ELABORAÇÃO
E
INSTITUIÇÃO
Promulgada durante o governo do presidente Eurico Gaspar Dutra, datada de 18 de setembro de 1946, retomou a linha democrática de 1934 e foi promulgada de forma legal, após as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de Assembleia Nacional Constituinte.
DESTAQUE* Restabelecimento dos direitos individuais, o fim da censura e da pena de morte. A Carta também devolveu a independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e restabeleceu o equilíbrio entre esses poderes, além de dar autonomia a estados e municípios. Outra medida foi a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos.
* As demais normas estabelecidas por essa Constituição foram: incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário; pluralidade partidária; direito de greve e livre associação sindical; e condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social, possibilitando a desapropriação por interesse social.
* Destaca-se, entre as emendas promulgadas à Carta de 1946, o chamado ato adicional, de 2 de setembro de 1961, que instituiu o regime parlamentarista. Essa emenda foi motivada pela crise político-militar após a renúncia de Jânio Quadros, então presidente do país.
* Como essa emenda previa consulta popular posterior, por meio de plebiscito, realizado em janeiro de 1963, o país retomou o regime presidencialista, escolhido pela população, restaurando, portanto, os poderes tradicionais conferidos ao presidente da República.
República Federativa do BrasilCONSTITUIÇÃO DE 1967
VIGÊNCIA De 1967 a 1988
FORMA DE ESTADORegime/Ditadura Militar
Regime de caráter autoritário ou autocrático
ELABORAÇÃO E INSTITUIÇÃOInstalado em 1964, o regime militar conservou o Congresso Nacional, mas dominava e controlava o Legislativo. O Executivo encaminhou ao Congresso uma proposta de Constituição que foi aprovada pelos parlamentares e promulgada no dia 24 de janeiro de 1967.
Manteve a Federação, com expansão da União, e adotou a eleição indireta para presidente da República, por meio de Colégio Eleitoral formado pelos integrantes do Congresso e delegados indicados pelas Assembleias Legislativas. O Judiciário também sofreu mudanças, e foram suspensas as garantias dos magistrados.
DESTAQUE* Essa Constituição foi emendada por sucessiva expedição de Atos Institucionais (AIs), que serviram de mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, dando a eles poderes extraconstitucionais. De 1964 a 1969, foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares.
Um deles, o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, foi um instrumento que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira consequência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano e o recesso dos mandatos de senadores, deputados e vereadores, que passaram a receber somente a parte fixa de seus subsídios.
* Entre outras medidas do AI-5, destacam-se: suspensão de qualquer reunião de cunho político; censura aos meios de comunicação, estendendo-se à música, ao teatro e ao cinema; suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos; decretação do estado de sítio pelo presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição; e autorização para intervenção em estados e municípios. O AI-5 foi revogado em 1978.
* Sofreu algumas reformas como a emenda Constitucional nº 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar. Tal emenda se apresenta como um “complemento” às leis e regulamentações da Constituição de 1967.
* De 1966 a 1979, existiam o sistema bipartidário (duas correntes políticas): a situacionista formada pela ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e a corrente oposicionista formada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
República Federativa do BrasilCONSTITUIÇÃO DE 1967
VIGÊNCIA De 1967 a 1988
FORMA DE ESTADORegime/Ditadura Militar
Regime de caráter autoritário ou autocrático
ELABORAÇÃO E INSTITUIÇÃOInstalado em 1964, o regime militar conservou o Congresso Nacional, mas dominava e controlava o Legislativo. O Executivo encaminhou ao Congresso uma proposta de Constituição que foi aprovada pelos parlamentares e promulgada no dia 24 de janeiro de 1967.
Manteve a Federação, com expansão da União, e adotou a eleição indireta para presidente da República, por meio de Colégio Eleitoral formado pelos integrantes do Congresso e delegados indicados pelas Assembleias Legislativas. O Judiciário também sofreu mudanças, e foram suspensas as garantias dos magistrados.
DESTAQUE* Essa Constituição foi emendada por sucessiva expedição de Atos Institucionais (AIs), que serviram de mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, dando a eles poderes extraconstitucionais. De 1964 a 1969, foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares.
Um deles, o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, foi um instrumento que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira consequência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano e o recesso dos mandatos de senadores, deputados e vereadores, que passaram a receber somente a parte fixa de seus subsídios.
* Entre outras medidas do AI-5, destacam-se: suspensão de qualquer reunião de cunho político; censura aos meios de comunicação, estendendo-se à música, ao teatro e ao cinema; suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos; decretação do estado de sítio pelo presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição; e autorização para intervenção em estados e municípios. O AI-5 foi revogado em 1978.
* Sofreu algumas reformas como a emenda Constitucional nº 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar. Tal emenda se apresenta como um “complemento” às leis e regulamentações da Constituição de 1967.
* De 1966 a 1979, existiam o sistema bipartidário (duas correntes políticas): a situacionista formada pela ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e a corrente oposicionista formada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Continua em: Percurso das Constituições Brasileiras (Parte I: 1988, a Constituição Cidadã)

3 comentários em “Percurso das Constituições Brasileiras (Parte III: 1946 e 1967)

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