
República Federativa do Brasil | CONSTITUIÇÃO DE 1988 |
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VIGÊNCIA | ![]() |
FORMA DE ESTADO E REGIME POLÍTICO | República presidencialista Regime de caráter democrático |
ELABORAÇÃO E INSTITUIÇÃO | A sociedade civil passa a exigir o retorno à vivência democrática, a partir da emenda constitucional nº 5 (1983), de Dante Oliveira, cuja proposta era a volta às eleições diretas. Embora a emenda não tenha sido aceita, a partir desse momento nasce o movimento “Diretas Já!”. Em 27 de novembro de 1985, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte com a finalidade de elaborar novo texto constitucional para expressar a realidade social, após o término do regime militar. A Constituição promulgada inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais. Possibilitando ao eleitor retornar ao voto direto para presidente e encerrando o processo de intervenção federal nos estados-chave. Regime de caráter democrático |
DESTAQUE | * A nova Carta consagrou cláusulas transformadoras com o objetivo de alterar relações econômicas, políticas e sociais, concedendo direito de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 a 17 anos. Estabeleceu também novos direitos trabalhistas, como redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, seguro-desemprego e férias remuneradas acrescidas de um terço do salário. * Outras medidas adotadas Constituição de 88 foram: instituição de eleições majoritárias em dois turnos; direito à greve e liberdade sindical; aumento da licença-maternidade de três para quatro meses; licença-paternidade de cinco dias; criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em substituição ao Tribunal Federal de Recursos; criação dos mandados de injunção, de segurança coletivo e restabelecimento do habeas corpus. Foi também criado o habeas data (instrumento que garante o direito de informações relativas à pessoa do interessado, mantidas em registros de entidades governamentais ou banco de dados particulares que tenham caráter público). * Destacam-se ainda as seguintes mudanças; reforma no sistema tributário e na repartição das receitas tributárias federais, com propósito de fortalecer estados e municípios; reformas na ordem econômica e social, com instituição de política agrícola e fundiária e regras para o sistema financeiro nacional; leis de proteção ao meio ambiente; fim da censura em rádios, TVs, teatros, jornais e demais meios de comunicação; e alterações na legislação sobre seguridade e assistência social. |
muito bom esse conteudo amei
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