Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 45% da população brasileira (cerca de 80 milhões) é composta de negros e pardos). Entretanto, analisando os dados econômicos apresentam um desiquilíbrio grave: entre os 10% mais pobres da população brasileira, 70% são negros, e entre o 1% mais rico, apenas 8% são negros. Esses números são importantes para ajudar a explicar a questão racial no Brasil.
Movimento negro é a luta dos negros na perspectiva de modificar a estrutura da sociedade em relação ao preconceitos e discriminações raciais que marginalizam no mercado de trabalho, no sistema educacional, político, social e cultural. Para o movimento negro, o termo raça é compreendido como construção social e não como indicação biológica, isto é, o conceito é utilizado como elemento de mediação das reivindicações política (de mobilização), de maneira que raça seja fator de organização dos negros em torno de um projeto comum.





Histórico do Movimento Negro
I – Primeira República ao Estado Novo (1889-1937) – Após a abolição (1888) as limitações da República foram escancaradas: ausência de possibilidade de sufrágio (ou qualquer outra forma de participação política), racismo científico/eugenia (teses de branqueamento) e empregabilidade para imigrantes europeus. Esse contexto de marginalização da população negra levou ex-escravos a instituir movimentos de mobilização racial no Brasil, com a criação de associações, clubes, grêmios), como o Club 13 de Maio dos Homens Pretos, Sociedade União Cívica dos Homens de Cor, a Associação Protetora dos Brasileiros Pretos, Clube 8 de Setembro, Centro Cívico Palmares entre outros. Conjuntamente também foi criada o que se denominou imprensa negra. Em 1931, a Frente Negra Brasileira (FNB) foi fundada. A instituição possuía escola, grupo musical, teatral, time de futebol, departamento jurídico, serviços médicos e odontológicos. Em 1936, a FNB transformou-se em partido político (com características ultranacionalistas e próximo ao fascismo). Contudo, a ditadura varguista instaurada em 1937 (Estado Novo) extingue a grande maioria dos movimentos sociais, incluindo a FNB.
II – Segunda República à ditadura militar (1945-1964) – Após o período restritivo do Estado Novo, o movimento negro ressurge com propósito objetivo e conciso: equidade racial, como apresenta o estatuto de uma da organizações da época, a União dos Homens de Cor (UHC): “elevar o nível econômico, e intelectual das pessoas de cor em todo o território nacional, para torná-las aptas a ingressarem na vida social e administrativa do país, em todos os setores de suas atividades”. O movimento se expandiu e alcançou postos no legislativo federal, possibilitando que as reivindicações tivessem espaço no plenário. Entretanto, o golpe militar de 1964 interrompeu, novamente, o processo de articulação do movimento negro, a discussão pública da questão racial desapareceu dos jornais (principal mídia da época).
Contexto histórico-legal: É de autoria do jurista e político Afonso Arinos de Melo Franco a primeira normatização contra o racismo:






Vale aqui apontar a diferença entre crime e contravenção:
Lei de Introdução ao Código Penal, Decreto-Lei nº. 3.914/41:
Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente .
CRIME | CONTRAVENÇÃO |
GRAVE – INFRAÇÃO PUNÍVEL COM RECLUSÃO OU DETENÇÃO, PODENDO (OU NÃO) SER APLICADA MULTA | LEVE – INFRAÇÃO PUNÍVEL COM PRISÃO SIMPLES COM MULTA OU APENAS A MULTA |