
A demarcação de terras indígenas refere-se à garantia dos direitos territoriais dos indígenas, estabelecendo os limites de suas terras a fim de garantir a sua identidade cultural, política e a própria relação das nações com o lugar (cujo sentido não é apenas de localização, mas sobretudo de afeto e familiaridade). A demarcação foi assegurada pela Constituição Federal de 1988 e também pelo Estatuto do Índio (legislação específica). A demarcação de terras indígenas é de responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (Funai) .
O “Estatuto do Índio” apontava como as relações entre o Estado e as nações indígenas deveriam ocorrer. Promulgada em 1973, utilizava as compreensões expressas no Código Civil (1916), em que o indígena é observada como incapaz e que deveria ser tutelado pelo Estado. De 1910 a 1967 o órgão do Estado que promoveu essa “tutela” foi o Serviço de Proteção ao Índio (atual Funai). A ideia dessa instituição era integrar o indígena à comunhão nacional, isto é, à sociedade brasileira. Entretanto, a Constituição de 1988 rompe esse tipo de percepção do indígena como ser incapaz e que precisaria de tutela do Estado. A CF/1988 passa a reconhecer os direitos do indígena enquanto (e como) habitante original:

Como ocorre a demarcação?
A Funai é responsável pela demarcação de terras no Brasil. Esse processo de demarcar as terras é regulamentado pelo Decreto nº 1.775/96. No Brasil, existem atualmente 462 terras indígenas regularizadas, essas terras correspondem a cerca de 12,2% do território brasileiro (a maior parcela concentra-se na região norte).


Verbetes/Siglas:
- Demarcação/Demarcar – determinação de fronteiras ou limites de espaço através de marcos, balizas ou sinais naturais.
- Promulgada/Promulgação – é o ato ou efeito de promulgar, ordenar oficialmente a publicação de uma lei, tornando-a de conhecimento público de modo que entre em vigor.
- Tutela/Tutelado – encargo ou autoridade que se confere a alguém, por lei ou por testamento, para administrar os bens e dirigir e proteger a pessoa de um menor que se acha fora do poder.
- Estatuto – variedade de normas jurídicas cuja característica comum é a de regular as relações de certas pessoas que têm em comum pertencerem a um território ou sociedade. Normalmente, os estatutos são uma forma de Direito Privado.
- Constituição – conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um Estado, e que pode ou não ser codificado como um documento escrito. Tipicamente, a constituição enumera e limita os poderes e funções do Estado, e assim formam, ou seja, constituem a entidade que é esse Estado.
- Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Vedado – Proibido
- Homologação – aprovação, ratificação ou confirmação, por autoridade judicial ou administrativa, de certos atos particulares, a fim de que possam se investir de força executória ou se apresentar com validade jurídica.
- Interdição – trata-se de uma medida judicial que tem por finalidade alegar a incapacidade, absoluta ou relativa, de um indivíduo.
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