A palavra pós-verdade apareceu pela primeira vez em 1992, na revista “The Nation”, em um artigo do dramaturgo sérvio-americano chamado Steve Tesich a respeito da Guerra do Golfo (1990-1991). O  autor já apresentava a ideia de que, numa sociedade dominada pela pós-verdade, os fatos importam menos do que as crenças. Ela foi empregada para se referir a dois importantes acontecimentos de 2016 que envolveram a divulgação de notícias falsas (fake news, em inglês):

1 – Eleição para Presidência dos EUA

Trump divulgou que o desemprego nos EUA ultrapassava os 40%; que sua oponente, a democrata Hillary Clinton, era a responsável pela criação do Estado Islâmico; que Barack Obama era muçulmano; e que o papa Francisco apoiava sua candidatura.

2 – A campanha pelo Brexit

Divulgação de que a permanência no bloco (custava US$ 470 milhões/semana ao país.

Em uma época em que as crenças importam mais do que os fatos, a disseminação de notícias falsas ganha terreno, impulsionada pela internet, pela polarização política e pela crise de confiança nas instituições. Atualmente as interpretações e as versões de um fato aparentam possuir mais importância do que o acontecimento em si.

Procópio é conhecido por três livros: História das Guerras, Construções e Histórias Secretas. Segundo o historiador Robert Darnton, enquanto em História das Guerras parabeniza Justiniano pelos esforços em melhorar e expandir o império, em “Construções” comenta sobre as várias realizações em Constantinopla, mas em “Guerras Secretas” o compara a Domiciano, um imperador que era muito malvisto na época porque era associado à desonestidade, vaidade, traição. Com receio de alguma retaliação, Procópio publica suas Guerras Secretas apenas após o falecimento de todos os envolvidos. Os tópicos abordados – quando comparados a escritos de outros historiadores – apresentam inconsistências diversas.

Então, se “sempre” existiu fake news, qual a novidade? A novidade segue quatro princípios:


A cidade europeia que enriquece inventando notícias – e influenciando eleições

Desde fevereiro de 2017 tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 6.812/2017 que caracteriza como crime a divulgação ou o compartilhamento de informação falsa ou incompleta na internet em detrimento de pessoa física ou jurídica. A pena prevê de dois oito meses de detenção e o pagamento de multa.

Câmara rejeita urgência para projeto das fake news

Câmara rejeita urgência para projeto que criminaliza fake news

Câmara rejeita regime de urgência para projeto de lei sobre fake news


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