Globalização

  • Processo de integração da economia e da cultura mundial;
  • A globalização só tornou-se possível com os avanços da revolução técnico-científico-informacional (a partir dos anos 1970s);
  • As redes de comunicação são um elemento essencial para o desenvolvimento da globalização, possibilitam novas formas de organização da população;
  • A  globalização é baseada na circulação da informação, dessa maneira é elaborado o conceito “sociedade da informação

Manuel Castells é o sociólogo espanhol que buscou analisar e especificar o tipo de sociedade em que vivemos. Para o sociólogo, a revolução tecnológica deu origem ao informacionalismo, possibilitando uma sociedade em rede, isto é, todos estamos conectados e o uso e a manipulação da informação representam não somente a posse de conhecimento (sujeito de saber), mas essencialmente de poder. Entretanto, desde a década de 1990, o termo (sociedade da informação) tem cedido espaço a “sociedade do conhecimento”.

MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA

Entedemos como meios de comunicação de massa os veículos que disseminam informações através de jornais, televisão, rádios, cinema e também pela Internet, os quais se reúnem em em larga grande escala, atingindo o maior público possível. Mas eles são inclusivos?

Vejamos o que a Agência Câmara de Notícias apontou em 2002 (texto na íntegra):

Comissão aprova cotas para negros na mídia (24/02/2002):

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou hoje o projeto de lei 4370/98, do deputado Paulo Paim (PT-RS), que institui cotas para representação da etnia negra nos filmes, anúncios publicitários, peças e programas veiculados pelas emissoras de televisão ou apresentados em cinemas. O texto obriga a presença mínima de 25% de afrodescendentes entre os atores e figurantes dos programas de televisão – extensiva aos elencos de peças de teatro – e de 40% nas peças publicitárias apresentadas nas tevês e nos cinemas.
As determinações atingem também o Poder Público. Os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista ficam obrigadas a incluir cláusula de participação mínima de 40% de afrodescendentes nos contratos de realização de filmes, programas, peças teatrais e peças publicitárias. O critério para definir as pessoas afrodescendentes, segundo o texto, será o mesmo que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) usa para denominar os “pretos e pardos” na classificação do censo. Os indígenas não foram contemplados com cotas, mas o projeto determina que as emissoras de tevê, as agências de publicidade, os produtores de material publicitário e o Poder Público valorizarão seu papel no processo civilizatório brasileiro. O descumprimento da lei implicará multa e prestação de serviços à comunidade.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Ciência e Tecnologia pela deputada Luíza Erudina (PSB-SP), com emenda do deputado Dr. Hélio (PDT-SP). Ambos foram acatados pelo relator do projeto na CDCMAM, deputado Paulo Baltazar (PSB-RJ). O projeto, que tramita em urgência, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, e posteriormente será apreciado pelo plenário.

FERIDAS
“O projeto toca em feridas profundas na sociedade brasileira: o preconceito e a discriminação racial”, definiu o relator, que considerou o projeto “oportuno”, uma vez que a sociedade clama por esforços pela promoção da igualdade racial, por meio das chamadas “ações afirmativas”, para superar os efeitos da discriminação e do preconceito. Apesar da unanimidade com que foi aprovado, o PL 4370/98 chegou a ser retirado de pauta pelo relator em razão de uma questão levantada pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que defendia a ampliação do benefício para outros grupos étnicos, como os árabes, os italianos e os nipônicos, e tinha dúvidas se o projeto – cuja essência ele considerou justa – não prejudicaria essas etnias.
Com a chegada do deputado Paulo Paim, a dúvida foi esclarecida e o próprio Chinaglia pediu a recolocação do projeto em pauta, no que foi atendido pelo presidente, deputado Pinheiro Landim (PMDB-CE).

DEFESA DO SUBSTITUTIVO
Em sua participação, Paim defendeu o substitutivo de Luíza Erundina e lembrou que o projeto está sendo discutido em todo o País por artistas e personalidades do mundo negro. Segundo o parlamentar, a questão das cotas na mídia foi debatida em reunião realizada na terça-feira, na Fundação Palmares, com o ator americano Morgan Freeman, que defendeu o projeto. Em resposta à proposição encaminhada por Celso Russomano (PPB-SP), que defendeu que a punição pelo descumprimento das cotas fosse a do Código Penal – crime de racismo –, o parlamentar gaúcho sugeriu que essa questão fosse definida pelo Plenário da Casa.

Por Christian Morais/AM

Fonte: Agência Câmara de Notícias


A internet foi criada em 1969, nos Estados Unidos. Chamada de Arpanet, tinha como função interligar laboratórios de pesquisa. Essa rede pertencia ao Departamento de Defesa norte-americano. A partir de 1982, o uso da Arpanet tornou-se maior no âmbito acadêmico. Por quase duas décadas, apenas os meios acadêmico e científico tiveram acesso à rede. Em 1987, pela primeira vez foi liberado seu uso comercial nos EUA. No Brasil, a exploração comercial foi liberada em 1995.

Quem foi Hedy Lamarr, a ‘inventora’ das redes Wi-Fi?

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