Relembrando o post (aula) anterior sobre a questão da humilhação para o filósofo estadunidense John Rawls   (1921-2002)  e o filósofo israelense Avishai Margalit:

Rawls, ao analisar instituições, propõe:

•uma concepção adequada de justiça leva em consideração a humilhação e dá as bases sociais do autorrespeito (garantia de condições para que os indivíduos adquiram um senso de si como pessoa com valor moral e desenvolvam capacidades morais para percorrer seu plano de vida autonomamente).

•a humilhação pode ocorrer de duas formas:

em instituições chamadas básicas, responsáveis pela distribuição de direitos e liberdades (legislação). Trata-se da humilhação sofrida pela diminuição da possibilidade de exercício de cidadania ou de garantias fundamentais.

em instituições relacionadas à divisão econômica (distribuição e transferência de recursos). Trata-se da humilhação enquanto status social.

Já para o filósofo israelense Avishai Margalit, podemos pensar na humilhação como qualquer atitude ou condição que constitua bom motivo para que uma pessoa considere que seu autorrespeito (respeito à própria humanidade) foi injuriado. Mas… apenas as instituições podem praticar humilhação? E há apenas dois tipos de humilhação?

Margalit amplia a caracterização do humilhado para toda e qualquer pessoa que seja tratada como se não fosse humana, como:

•um objeto, máquina ou animal não humano; •um indivíduo não livre, submisso, subumano;

•um indivíduo cuja participação em grupos sociais ou políticos seja considerada ilegítima. Opta pela “philosophical negative”: não é a justiça que nos leva à política, mas sim a injustiça – evitar o mal (neste caso, a humilhação) é mais adequado do que perseguir o bem enquanto ideal. É imperativo moral da sociedade combater a crueldade.

Na obra “A sociedade decente” Margalit questiona: Por que as pessoas devem ser respeitadas? Há pelo menos 3 motivos possíveis:

RAZÃO POSITIVA

Existiriam certas características ou propriedades que devem ser universalmente preservadas – como a dignidade.

RAZÃO CÉTICA

O respeito representaria uma expectativa de comportamento desejado, um costume e teria utilidade pública, não advindo de respeito à lei moral.

RAZÃO NEGATIVA

Toda forma de crueldade, injúria e de sofrimento socialmente desnecessário deveria ser evitada, pois impediria os indivíduos de exerceram a sua liberdade.

Que tal pensar gênero, racismo e velhice no Brasil de forma interseccional?

Professora de Direito da UCLA e Columbia, Kimberlé Crenshaw (1959-) é uma defensora dos direitos civis  e uma das principais estudiosas da teoria crítica da raça.

A intelectual Crenshaw analisa a perspectiva da teoria de raça a partir da interseccionalidade. A interseccionalidade é uma ferramenta metodológica que tem por base a ideia de inseparabilidade estrutural entre gênero, raça e classe. Isto é, mostra a coexistência e a subordinação de diferentes fatores, como se interseccionam em contextos históricos e específicos nas diferentes dimensões da vida social, que não são separadas, cada um de nós é atravessado por diferentes marcadores, que operam de maneiras combinadas.



Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.