“[…] uma vez que para a realização da prometida liberdade, são sempre necessárias precondições sociais especiais e considerações recíprocas entre os indivíduos”.

Axel Honneth, sociólogo e filósofo alemão.

Segundo o filósofo Axel Honneth (1949), uma das principais fragilidades da filosofia contemporânea é a de que as análises sobre liberdade não se relacionam com as análises da vida em sociedade. Para Honneth, o conceito de liberdade nasce com (ou pela) da modernidade, ao final do século XVIII, a partir de dois fatores: a representação do que é bom para o indivíduo e o ordenamento social. Ou seja, o indivíduo só consegue a liberdade vivenciando a comunidade, apenas coletivamente ele pode sentir e usufruir dessa liberdade.

As regras para se viver em sociedade estão atreladas ao conceito de justiça e de como ela funciona para as variadas camadas da sociedade. Segundo o filósofo, esse processo exige que a comunidade seja cidadã e solidária, pois apenas pelo caminho da solidariedade é que se tornaria possível construir uma sociedade em que ocorra a inclusão social de todos, sem quaisquer distinções. Esse pensamento está relacionado aos efeitos da Segunda Guerra, isto é, as necessárias redes de solidariedade para a sobrevivência. O pós-guerra e a industrialização trouxeram fatores novos, especialmente no campo dos direitos sociais, com inúmeras reivindicações acerca de melhores condições de existência.

Para Honneth, essas reivindicações de movimentos sociais servem para perceber a real função (ou o caráter) dessas demandas para o progresso moral na dimensão do reconhecimento. O filósofo recupera as ideias do filósofo alemão Georg Hegel sobre a questão de construção da identidade: “O indivíduo só pode ter uma relação positiva consigo mesmo se for reconhecido pelos demais membros da comunidade”.

Georg Hegel (1770-1831)

“Qualquer coisa que é capaz de ter e de suportar em si a contradição de si mesmo, é o sujeito, e isto constitui a sua infinitude”

Quando o reconhecimento não é bem-sucedido, desdobra-se uma luta por reconhecimento na qual os indivíduos procuram restabelecer ou criar condições de reconhecimento recíproco.

São três as dimensões do Reconhecimento:

1)      Primeira Dimensão: abrange as relações primárias, ligadas à experiência do amor e da amizade e fazem parte da esfera emotiva. Tal esfera permite ao indivíduo desenvolver uma confiança em si mesmo, indispensável para seus projetos de auto-realização;

2)     Segunda Dimensão: abrange as relações jurídicas próprias do campo do “direito”.  Essa esfera jurídico-moral assegura aqueles direitos que permitem que a pessoa seja reconhecida como autônoma e moralmente imputável*, possibilitando assim o desenvolvimento dos sentimentos de auto-respeito;

3)      Terceira Dimensão: abrange a solidariedade social. Para além da autoconfiança e do sentimento de auto-respeito, essa dimensão abrange a esfera da estima social, em que os projetos de realização pessoal podem ser objeto de um respeito solidário numa comunidade de valores.

*imputável – que pode ser alvo de imputação, acusação; atribuível. Campo jurídico.

Do Direito à Educação como Direito da personalidade por intermédio da teoria do reconhecimento. Luiz Geraldo do Carmo Gomes

Referências Bibliográficas:

GOMES, L. Do Direito à educação como Direito da personalidade por intermédio da teoria do reconhecimento. <encurtador.com.br/fqwZ5>

HONNETH, A. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2009.

MENEZES, A. e MOURA, D. “Do Direito da liberdade à solidariedade” <http://revista.ibict.br/p2p/article/view/4483/4003&gt;. Acesso em 15/04/2021.

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