A Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, que a liberdade de expressão consiste em um direito fundamental, exercido independentemente de censura ou de licença. Ainda no mesmo artigo, no inciso X, se estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” Assim, desponta uma contradição na norma máxima: ao mesmo tempo em que garante a liberdade de expressão como um direito independente de censura ou de licença, determina que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem são invioláveis. Além disso, a Constituição assegura, no inciso IV, o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.
O grande problema é que muitas vezes, a liberdade de expressão é usada para camuflar a manifestação preconceituosa contra minorias étnicas, sociais, religiosas e culturais, prática também conhecida como: discurso de ódio.
liberdade é questão de opinião?

No sentido político, a liberdade civil ou individual é o exercício de sua cidadania dentro dos limites da lei e respeitando os direitos dos outros. “A liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro” (Spencer). Em um sentido ético, trata-se do direito de escolha pelo indivíduo de seu modo de agir, independentemente de qualquer determinação externa. “A liberdade consiste unicamente em que, ao afirmar ou negar, realizar ou enviar o que o entendimento nos prescreve, agimos de modo a sentir que, em nenhum momento, qualquer força exterior nos constrange” (Descartes). Kant diz que ser livre é ser autônomo, isto, é dar a si mesmo as regras a serem seguidas racionalmente. Já para Jean-Paul Sartre, a liberdade é a condição ontológica do ser humano. O homem é, antes de tudo, livre. O homem é nada antes de definir-se como algo, e é absolutamente livre para definir-se, engajar-se, encerrar-se, esgotar a si mesmo.
A constituição Federal coloca a liberdade de expressão como escudo para proteger a manifestação do pensamento, a atividade artística, intelectual, científica e todo o debate essencial para a construção de um Estado democrático, excluindo-se qualquer manifestação lesiva à honra de terceiros. As pessoas têm autonomia para debater ideias, mas a partir do momento em que o debate transforma-se em agressão a proteção constitucional cessa, deixa de existir. Nesse momento a pessoa agressora passa a ser criminosa.

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- Atualidades – Limites da liberdade de expressão