Formas de Estado: monarquia e república

A forma que administra o Estado é o governo. A forma de governo é o meio pelo qual é instituída a relação entre governantes e governados (estruturas e relações de poder). Originalmente, a monarquia significava o governo de um só, podendo ser definida como o Estado dirigido segundo a vontade de um indivíduo, o monarca (soberano).
A forma republicana de governo foi concretizada a partir da Revolução Francesa (1789) e se destacava pela rejeição aos governos aristocráticos ou oligárquicos. Nas repúblicas de caráter democrático o chefe de Estado é eleito por períodos determinados.

Sistema político: presidencialismo e parlamentarismo

No sistema presidencialista a eleição ocorre (direta ou indiretamente) para um mandato determinado, durante o qual o representante exercerá o cargo de Chefe de Estado, o poder do Executivo fica concentrado na figura presidencial, esta tem como prerrogativa a escolha dos ministros (gestores das diferentes políticas públicas do governo).

No sistema parlamentarista quem governa é o Parlamento, por meio do gabinete formado pelo primeiro-ministro (por eleição) e seus ministros (por indicação). O primeiro-ministro (chanceler ou premier) é eleito para exercer a função de chefe do governo e depende da maioria parlamentar. São três as principais distinções entre os sistemas: primeiro, no parlamentarismo, o Chefe de governo e seu gabinete são responsáveis perante o Legislativo. Isto é, dependem da confiança do Legislativo e podem ser excluídos do governo pelo voto de desconfiança e/ou de censura. Já no presidencialismo, o Chefe de governo é eleito pelo período estabelecido pela constituição e não pode ser forçado a renunciar por voto de desconfiança do Legislativo, mas pode ocorrer o impeachment (impedimento), no caso de crime de responsabilidade. Outra diferença importante é que os presidentes são eleitos pelo povo, direta ou indiretamente, via colégio eleitoral, enquanto os primeiros-ministros são escolhidos pelo legislativo. Por último, no presidencialismo o executivo é uno, enquanto no parlamentarismo o executivo é colegiado.

Regime Político: democrático, autoritário e totalitário

São conhecidos três tipos de regimes de governo. O regime democrático é caracterizado pela livre formulação de preferências políticas e pelas disputas de poder, nas quais existe a possibilidade de intercalar partidos políticos por meio de eleições em intervalos regulares e determinados. Nos regimes autocráticos (autoritários) é possível observar o pluralismo, mas a mobilização política é refreada e há limitação nos direitos civis e políticos. Por último, no regime totalitário, o poder está alocado nas mãos de um pequeno grupo e a ausência de liberdades civis e políticas é anotada, inexiste pluralidade política, como exemplo histórico são indicados o fascismo italiano e o nazismo alemão. É de interesse salientar que o regime totalitário se insere em um lócus temporal específico, o da segunda metade do século XX.

Organização dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário

O poder Executivo é exercido por um chefe de governo/Estado, cabe ao Executivo a administração do Estado, observando as normas vigentes no país (Constituição Federal). Cargos: Presidente da República, Governadores e Prefeitos.

O poder Legislativo elabora e fiscaliza as leis, a ele é permitido questionar os atos do Executivo. Também é função do Legislativo aprovar ou reprovar gastos públicos. Cargos: Senadores Federais, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Deputados Distritais e Vereadores.

O poder Judiciário (único que independe do voto popular) consiste na interpretação das leis para a sua aplicação em casos concretos. Estrutura/Competências: Supremo Tribunal Federal (STF), Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), Tribunais de Justiça (TJ), Juízes Singulares (primeira instância) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


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