Movimento negro é a luta dos negros na perspectiva de modificar a estrutura da sociedade em relação ao preconceitos e discriminações raciais que marginalizam no mercado de trabalho, no sistema educacional, político, social e cultural. Para o movimento negro, o termo raça é compreendido como construção social e não como indicação biológica, isto é, o conceito é utilizado como elemento de mediação das reivindicações política (de mobilização), de maneira que raça seja fator de organização dos negros em torno de um projeto comum.

Contexto histórico-legal: É de autoria do jurista e político Afonso Arinos de Melo Franco a primeira normatização contra o racismo:

Vale aqui apontar a diferença entre crime e contravenção (hoje em dia, como veremos no próximo post, o racismo é crime):

Lei de Introdução ao Código Penal, Decreto-Lei nº. 3.914/41:

Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente .

CRIMECONTRAVENÇÃO
GRAVE – INFRAÇÃO PUNÍVEL COM RECLUSÃO OU DETENÇÃO, PODENDO (OU NÃO) SER APLICADA MULTALEVE – INFRAÇÃO PUNÍVEL COM PRISÃO SIMPLES COM MULTA OU APENAS A MULTA

E O AFROFUTURISMO?

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